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Ajudas de Custo em Portugal

Os empregadores em Portugal podem conceder um subsídio diário como compensação pelas despesas de alimentação e alojamento em viagens de negócio. Estes subsídios diários são designados por ajudas de custo.

Não existe legislação sobre ajudas de custo especificamente aplicável ao sector privado. A maioria das empresas utiliza como referência o padrão definido para o sector público. Estas normas estão definidas no Decreto-Lei n.º  106/98 de 24 de abril, Portaria n.º  1553-D/2008 de 31 de dezembro e no Decreto-Lei n.º. 137/2010 de 28 de dezembro.

As ajudas de custo não são consideradas parte da remuneração do trabalhador e, por isso, estão isentas de imposto até um determinado montante permitido. Os limites máximos de isenção de impostos são os normais para o sector público. A entidade patronal pode conceder ajudas de custo superiores às taxas abaixo indicadas. No entanto, o montante que excede as taxas é considerado parte do rendimento tributável do trabalhador.

Valor da ajuda de custo (a partir de 2024)
Viagem de negócio nacional Diretores/membros da direção €69,19/dia
Outros €62,75/dia
Viagem de negócio no estrangeiro Diretores/membros da direção €167,07/dia
Outros €148,91/dia

 

Viagem de um dia

Para uma viagem de um dia, as ajudas de custo só podem ser pagas se a distância percorrida for superior a 20 quilómetros (a partir do local de trabalho habitual).

As normas do sector público também seguem as seguintes percentagens para viagens de um dia:

  • 25% do montante principal: se a deslocação se efetuar (total ou parcialmente) entre as 13 e as 14 horas ou entre as 20 e as 21 horas.
  • 50% da tarifa principal: se a deslocação implicar alojamento

Viagem de vários dias

Para viagens de vários dias, a distância mínima é de 50 quilómetros.

O recebimento de diárias é limitado a 90 dias consecutivos.

As normas do sector público também seguem as seguintes percentagens para viagens de vários dias:

Dia da partida

  • 100%: se o trabalhador sair antes das 13 horas
  • 75%: se o trabalhador sair entre as 13 e as 21 horas
  • 50%: se o trabalhador partir depois das 21 horas

Dia de chegada

  • 0%: se o assalariado chegar antes das 13 horas
  • 75%: se o trabalhador chega entre as 13 e as 20 horas
  • 50%: se o assalariado chegar depois das 20 horas

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