Uma entidade empregadora em Portugal pode reembolsar os seus trabalhadores pelo uso de viatura própria em viagens de negócios. Um exemplo disso é quando se deslocam para visitar um cliente.
Existe um limite máximo de subsídio por deslocação que a entidade empregadora pode reembolsar este valor, isento de impostos.
O valor máximo depende do tipo de veículo e encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 106/98 of 24 April, Portaria n.º 1553-D/2008, the 31 de dezembro, artigo 4, n.º 4 do Decreto-Lei n.º. 137/2010, de 28 de dezembro e na Circular da DGCI 19/93, de 20 de agosto.
Tipo de Transporte | Subsídio por quilómetro A partir de 2024 |
Per kilometer allowance Antes de 2024 |
Veículo próprio | €0,40 | €0,36 |
O empregador pode decidir pagar uma taxa mais alta por quilómetro. No entanto, a parte do valor que exceder o limite definido por lei, será considerada como parte do rendimento tributável do trabalhador.